Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5/10), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo a Lei
Eleitoral, nesta quinta-feira (2/10) é o último dia para a exibição da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo final
para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a
utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é
a data limite para a realização de debates políticos na televisão ou no rádio.
Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de
outubro. Também até amanhã, partidos políticos e coligações terão que indicar à
Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos
fiscais e delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os
trabalhos de votação.
Sexta-feira (3/10)
será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a
reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta
sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material
destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4/10),
termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de
som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de
material gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira
(30/9), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.
A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No
entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de
flagrante delito.
Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no
dia da votação é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município
ou do Distrito Federal.
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