
O Título de Utilidade Pública garante as entidades, associações civis e fundações o reconhecimento instituições sem fins lucrativos e prestadoras de serviços à sociedade. A entidade pode utilizar distintivos, medalha e afixar em papel timbrado.
Somente as entidades legalmente constituídas no Brasil podem obter o título de Utilidade Pública. As exigências incluem a necessidade de funcionamento da instituição há pelo menos dois anos, sem a remuneração dos seus dirigentes, e a promoção de atividades compatíveis com o Título.
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