A
Prefeitura Municipal de Janduís sofreu nova derrota na batalha jurídica que
trava com o Sindicato dos servidores Públicos Municipais de Janduís, com
relação à greve dos professores iniciada em 02 de março.
Desta
vez foi no processo em que pedia a ilegalidade da greve dos profissionais do
magistério.
Na
peça, a Prefeitura afirma que a greve geral da educação é ilegal/abusiva, uma vez ter sido
deflagrada com interesse político, por sindicato que não representa a
categoria, cujo movimento se arrasta há mais de trinta (30) dias sem a
manutenção de um percentual mínimo do serviço, em flagrante prejuízo ao direito
fundamental à educação mantido pelo poder público municipal, cuja
essencialidade não se coaduna com o exercício do direito de greve dos
servidores públicos.
O
pedido da Prefeitura era que a Justiça Estadual decretasse a ilegalidade do
movimento, com determinação de retorno as atividades e, consequentemente ainda,
que fosse fixado multa diária no valor de 50 mil reais.
Contudo,
com base no que foi narrado pelo Sindicato em sua defesa, assim como na
documentação apresentada, A juíza afirmou em sua decisão “Quanto à legalidade propriamente dita do movimento
paredista, de acordo com os documentos constantes dos autos, tenho o provisório
convencimento de que o sindicato requerido deflagrou a greve com observância
das formalidades exigidas pelos arts. 3º, 4º e 13 da Lei n.º 7.783/89.”
A juíza Maria Neíza
de Andrade Fernandes foi convocada pelo TJRN para julgar liminarmente a ação,
em substituição ao desembargador Amílcar Maia, que se encontra de férias.
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