A Comissão Eleitoral das Eleições para Conselheiros Tutelares 2009, com base na resolução 001/2008 e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar as decisões contidas no Capitulo III, inciso 1º do Art. 12º, da Resolução 001/2008; o Art. 14º;
Art. 2º - As devidas revogações aconteceram depois de entendimento coletivo com a Comissão Eleitoral e todos os candidatos;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE e CUMPRA-SE
Lindemberg da Silva Bezerra
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
Janduís-RN, 11 de fevereiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar as decisões contidas no Capitulo III, inciso 1º do Art. 12º, da Resolução 001/2008; o Art. 14º;
Art. 2º - As devidas revogações aconteceram depois de entendimento coletivo com a Comissão Eleitoral e todos os candidatos;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE e CUMPRA-SE
Lindemberg da Silva Bezerra
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL
Janduís-RN, 11 de fevereiro de 2009.
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