A Eleição Suplementar no município de Patu vai acontecer em 1° de março. A determinação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), estabelecida pela Resolução 33/2008, observa a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de candidatura do primeiro colocado no pleito de 5 de outubro, naquela cidade, Ednardo Moura (PSB).
Como a Corte Superior negou a possibilidade de ingresso de recurso extraordinário no STF e o primeiro colocado obteve mais de 50%, a legislação eleitoral prevê a realização de eleição suplementar.
No pleito, Ednardo recebeu 53,16% dos votos válidos. Ele governou a cidade entre 1997 e 2000, tendo contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Disputou o pleito de 2008, pela coligação "Liberdade e Compromisso" (PSB/PT/PR/DEM/PV) contra João Henrique Godeiro, da coligação "Vontade do Povo de Novo" (PCdoB/PMDB/PPS/PTB/PMN/PDT/PP/PRTB/PRB), que ficou com 46,84% dos votos.
Segundo o calendário eleitoral específico para esta eleição suplementar, estabelecido pela Resolução 33/2008, a partir de 22 deste mês começa o prazo para a realização de convenções partidárias em Patu.
Fonte: www.omossoroense.com.br/regional
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